Prefeito sanciona lei que cria serviço de inspeções municipal e sanitário, em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal

Prefeito sanciona lei que cria serviço de inspeções municipal e sanitário, em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (União), sancionou na semana passada a Lei 1.149 de 22 de novembro de 2024 que cria o Serviço de Inspeções Municipal (SIM), e também o de Inspeção Sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal no município. A nova ordem foi publicada nesta segunda-feira (25/11), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.619.

A lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no município de Nossa Senhora do Livramento, para a industrialização, beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal. Também cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), e dá outras providências.

Assim, ficam ressalvadas as competências na inspeção e fiscalização de que se trata a referida lei, da União - quando a produção industrial for destinada ao comércio interestadual ou internacional; do estado - quando a produção industrial for destinada ao comércio intermunicipal.

"Serão o objeto de inspeção previsto nesta lei: I. os animais destinados ao abate, seus produtos, seus subprodutos e matérias-primas; II. os pescados e seus derivados; III. o leite e seus derivados; IV. os ovos e seus derivados; V. o mel de abelha, a cera e seus derivados", garante o Art. 2º da lei.

Entretanto, o Serviço de Inspeção respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte de produtos de origem animal o qual será legalizado em norma específica.

Dessa feita, a Inspeção Sanitária se dará diretamente nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal, assim como nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais previstas na legislação para abate ou industrialização. Os estabelecimentos que recebem o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização e aqueles que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização também receberam fiscalização. Assim também acontecerá com os estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; os estabelecimentos que extraiam ou recebem produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; e os que recebem, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados.

Então, caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município, através do Serviço de Inspeção Municipal, dar cumprimento às normas estabelecidas e impor as penalidades previstas na presente lei.

Para tudo funcionar em perfeita ordem; os produtores terão que implantar construção, reforma e aparelhamento nos estabelecimentos, destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de produtos de origem animal. Isso também valerá para o transporte de produtos de origem animal "in natura", industrializados ou beneficiados; embalagem e a rotulagem dos produtos de origem animal.

A intenção, segundo a lei é "promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural, mantendo o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais. Também é válido para promoção do processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção".