Botelho propõe política de emprego à vítima de violência doméstica

Botelho propõe política de emprego à vítima de violência doméstica

Mato Grosso pode instituir a política de empregabilidade para mulheres em situação de violĂȘncia doméstica e familiar. É o que prevĂȘ o projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, e aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.

A proposta de Botelho considera violĂȘncia doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gĂȘnero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como danos moral ou patrimonial, de acordo com o previsto na Lei nÂș 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Objetivo é oportunizar vagas de emprego; promover a capacitação e qualificação profissional; ações entre Estado e municípios para a promoção de ações à capacitação profissional; programas, serviços e iniciativas de empregabilidade e capacitação.

"A dependĂȘncia financeira das mulheres em relação aos agressores é um fator que, por vezes, impede a ruptura e a saída do contexto de violĂȘncia. A quebra do ciclo passa pelo fortalecimento dessas mulheres, inclusive, com a promoção de oportunidades de inclusão socioprodutiva, seja por meio do acesso a vagas de trabalho, quanto da qualificação profissional, que possam garantir a autonomia e independĂȘncia financeira", diz trecho do projeto de Botelho.

"Conto o apoio dos parlamentares para a aprovação deste projeto que garante a segurança e vida das mulheres em nosso Estado e poderĂĄ inspirar outros Estados a adotarem medidas semelhantes", destaca o presidente da ALMT.

São princípios norteadores do projeto: respeito à autonomia e à dignidade das mulheres; proteção integral; atendimento humanizado; atenção às especificidades de gĂȘnero, orientação sexual, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional e idade; confidencialidade das informações; garantia do direito ao trabalho como instrumento de superação. A proposta visa também capacitĂĄ-las sobre a Lei Maria da Penha; cotas de empregabilidade e sobre acesso à capacitação.

Dessa forma, se aprovado o PL, terão direito as mulheres que comprovarem a situação de violĂȘncia doméstica, com medida protetiva expedida pela autoridade policial ou judicial; qualquer outro documento que ateste a situação de violĂȘncia doméstica, que tenha sido elaborado pela rede de atendimento psicossocial municipal.

Acordos, convĂȘnios, parcerias com a iniciativa privada, universidades e organizações não governamentais estão previstos no PL.

ViolĂȘncia contra a mulher no país

Segundo a 4ÂȘ Edição da Pesquisa Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as diferentes formas de violĂȘncia contra as mulheres tĂȘm aumentado país. As brasileiras tĂȘm sido expostas ou vítimas de diferentes formas de violĂȘncia e, dentre elas, a violĂȘncia doméstica – fenômeno multifacetado e que exige a adoção de estratégias e ações interdisciplinares para a sua erradicação.

O Estado tem um papel central na indução e promoção de políticas públicas que contribuam para salvaguardar e proteger a vida das mulheres. Deve-se observar que além de ações como a criação de mais delegacias da mulher, ampliação de espaços de acolhida para mulheres em situação de violĂȘncia é preciso que o Estado estimule políticas que promovam a autonomia e independĂȘncia financeira das mulheres.

Conheça as Leis de Botelho em defesa aos Direitos da Mulher:

Lei 12.394/2024 que assegura direitos das mulheres trabalhadoras do setor primĂĄrio. Entre elas, atividades rurais, extrativistas e agroflorestais.

Lei 10.902/2019 que institui o Programa Feira da Mulher do Campo, que garante emprego e renda para as trabalhadoras da Agricultura Familiar.

Lei 10.676/2018 que obriga os hospitais e maternidades a oferecerem sala especial para parto natural ou humanizado.

Lei 10.970/2019 que oferta cursos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais às crianças de zero a seis anos da rede pública hospitalar.

Lei 12.037/2023 que institui veiculação de propagandas de conscientização da sociedade civil mato-grossense sobre pacientes portadores de fibromialgia e demais doenças crônicas correlatas.