TCE-MT mantém suspenso pregão eletrônico da Prefeitura de VG para contratação de serviço de controle de pragas

TCE-MT mantém suspenso pregão eletrônico da Prefeitura de VG para contratação de serviço de controle de pragas

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (27),tutela provisória de urgência que suspendeu pregão eletrônico da Prefeitura de Várzea Grande, referente à contratação de empresa para a realização de profilaxia predial, que diz respeito à prevenção e controle de pragas e doenças urbanas.

Concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a medida é fruto de representação de natureza externa proposta pela empresa 3S Assessoria, Consultoria e Comércio LTDA, sob argumento de que o certame restringiu a participação de diversas licitantes ao exigir que elas tivessem cadastro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).

De acordo com o relator, o requisito exigido para a prestação do serviço também contraria a Resolução n.º 622/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e viola os princípios de competitividade e isonomia. Pelas exigência, foram impedidos de participar do pregão profissionais inscritos em outros conselhos, tais como Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Conselho Regional de Química (CRQ), Conselho Regional de Farmácia (CRF) e Conselho Regional de Biologia (CRBio).

"Ao analisar cuidadosamente a referida resolução, constatei que não há um rol taxativo dos profissionais autorizados a realizar o serviço de profilaxia predial para o controle de vetores e pragas. Pelo contrário, a regulamentação fica sobre a responsabilidade do conselho de cada profissão", pontuou o conselheiro.

Guilherme Antonio Maluf apontou ainda impropriedade relacionada à conduta do pregoeiro de rejeitar a impugnação da representante, sob argumento de que esta não possuía CNAE referente ao objeto da licitação. A tutela provisória de urgência foi homogada pela unanimidade do Plenário.