AMM apoia projeto de Botelho que beneficia municípios

AMM apoia projeto de Botelho que beneficia municípios

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Leonardo Bortolin, declarou apoio ao projeto de lei 34/2024, de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT. Bortolin esteve, nesta quarta-feira (21), na ALMT e destacou a proposta que vai normatizar critérios para os municípios celebrarem convĂȘnios.

"Em nome de todos os prefeitos do estado, queremos dar força e pedir aprovação da matéria de autoria do deputado Botelho. O Projeto de Lei 34/24 tem o apoio também da deputada Janaina Riva. Ele permite aos municípios, com menos de 50 mil habitantes, a assinatura de convĂȘnios, emissão de empenhos e a transferĂȘncia de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões. Por isso, estamos aqui [na ALMT] para dar força e essa matéria ser aprovada. É um projeto de grande alcance social", destacou Bortolin.

Com olhar estadista, o deputado Botelho manifestou a importância do projeto que irĂĄ fortalecer os municípios, com reflexos da queda na atividade econômica. E a maioria não consegue atender as exigĂȘncias de certidões para receber recursos.

O deputado explica que as cidades poderão firmar convĂȘnios e promover o desenvolvimento, com foco no bem-estar social e na melhoria da qualidade de vida, uma vez que, a proposta amplia parcerias e potencializa os recursos disponíveis para investimentos locais.

"Tenho certeza que vai ser aprovado e sancionado pelo governador. Vamos levar recursos para os municípios, pois o que não pode é a população ser prejudicada por causa de alguma inadimplĂȘncia. Agradeço o apoio incondicional do presidente da AMM Leo Bortolin. Juntos, podemos construir um futuro mais próspero para nossos municípios", avaliou Botelho.

PROJETO DE LEI – O PL 34/24 foi apresentado no início deste mĂȘs e aprovado na sessão desta quarta-feira (21), em primeira votação. Dentre outras diretrizes, determina que essas cidades não sejam condicionadas à situação de adimplĂȘncia para a emissão de nota de empenho; As transferĂȘncias de recursos; Assinatura de instrumentos e a doação de bens, materiais e insumos.

"A medida busca desburocratizar os processos administrativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão municipal ao eliminar a exigĂȘncia de adimplĂȘncia como pré-requisito para a realização dessas operações. Essa flexibilidade é essencial para possibilitar respostas rĂĄpidas às demandas locais, estimulando a eficiĂȘncia na aplicação de recursos e a implementação de ações que atendam às necessidades imediatas da comunidade", conforme trecho da proposta