Prefeitura de Livramento anuncia reajuste do valor da hora aula para professores do município

Prefeitura de Livramento anuncia reajuste do valor da hora aula para professores do município

Decreto publicado nesta segunda-feira (29), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.410, pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, dá conta de que o valor da hora/aula trabalhada paga aos professores da Educação Básica contratados temporários, e horas excedentes pagas aos professores efetivos vai sofrer reajuste. O valor que antes era de R$ 61,40 passa para R$ 96,00. O contratado terá direito a 25 horas/aulas, sendo 20 em sala de aula e 5 em horas atividades. A decisão soma-se ao seletivo e outras medidas tomadas pela Prefeitura de Livramento para cessar a carência de profissionais em sala de aula na rede pública municipal de ensino.

Para essa decisão, a municipalidade considerou primeiramente que a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, necessita realizar o chamamento dos profissionais que foram classificados no processo seletivo 001/2024, para contratação temporária em substituição ao profissional de Educação que encontra – se em atestado de saúde, em licença, em desvio de função, ocupando cargos na Secretaria Municipal de Educação e ou em outros órgãos.

Também considerou o teor da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; considerando ainda a Lei 032/2015, que sobre o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública do Município.

Outro ponto respeitado é sobre a legislação que dispõe sobre a contratação por tempo de terminado para atender a necessidade temporária de excepcional interes se público no âmbito do município, claro, levando em conta a necessidade de lotação dos professores substitutos e ou temporários.

E por ultimo tem com objetivo melhorar o valor hora/aula para professor da Educação Básica com contrato temporário e ou horas excedentes. "É primordial manter o poder aquisitivo e a irredutibilidade da remuneração dos servidores público municipais", completa o Decreto de nº 010/2024.