Município muda leis e normatiza escolha de diretor clinico

Município muda leis e normatiza escolha de diretor clinico

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento/MT, pediu e o Poder Legislativo Municipal atendeu mudanças nas Leis 842/2017 e 855/2018 que trata acerca da escolha e nomeação do diretor clínico e dá outras providências no município. As mudanças pautadas sob a Lei 1.102/2023 foram aprovadas em sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro e já no dia 24, está foi sancionada pelo prefeito municipal, Silmar de Souza (União), e também publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição N° 4.366. O titular do cargo deve ser eleito de forma direta pelos médicos do Hospital Municipal – Maria Arlindo da Costa.

Agora, o inciso II do artigo primeiro da Lei Municipal 842/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Diretor Clínico - é o médico representante e coordenador do corpo Clínico no concerto administrativo do hospital e deve ser eleito de forma direta pelos médicos da instituição, podendo, em caso de impedimento comprovado de candidatura dos servidores concursados, ser escolhido dentre aqueles que não sejam vinculados diretamente à Administração Pública Municipal". Também diz que "Ele (médico) é o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica e/ou Direção Geral da Instituição".

Na Lei 855/2018 a mudança ocorreu no artigo terceiro que passou a vigorar com a seguinte redação: "A função de Enfermeiro Responsável Técnico e Farmacêutico Hospitalar cujas atribuições estão dispostas na Lei nº 842/2017 serão designadas mediante portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Saúde a Servidor Publico Efetivo que possua formação técnica e acadêmica compatível com a função".

Em seu parágrafo primeiro a lei ainda esclarece que "a função de Diretor Clínico cujas atribuições estão dispostas na Lei n° 842/2017, será designada mediante portaria subscrita pelo Secretario Municipal de Saúde a profissional de saúde que possua formação técnica e acadêmica compatível com a função, após eleição direta pelo corpo clinico da instituição".