Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento deixará de cobrar por emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais

Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento deixará de cobrar por emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais

Através da Lei nº 1082/2023, publicada nesta quinta-feira, dia 14 de setembro de 2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.319, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento "oficializa" que deixará de cobrar pela emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais para quem a tirar de maneira virtual e e atende Projeto de Lei 007/2023 de autoria do vereador Fernandinho Favall (Podemos), aprovado pela Câmara em junho deste ano. Todavia, a nova ordem só passará a valer a partir do dia 12 de janeiro de 2024. Até lá, ela continua sendo cobrada no valor de R$ 183,88 e o boleto é requisitado no Setor de Tributos da Prefeitura.

Confira:

A Lei nº 1082/2023 "Institui o Programa Certidão Negativa de Débitos Municipais Virtual – CND Virtual."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Certidão Negativa de Débitos Municipais Virtual - CND Virtual, que disponibilizará acesso às Certidões Negativas de Débito através do Portal da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT.

§ 1º O pedido da certidão se dará por requerimento virtual no Portal da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e disponibilizadas gratuitamente, através de fornecimento das informações: do número de identificação no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 2º A certidão negativa será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo junto ao Município, caracterizada pela não existência de pendências de natureza tributária e não tributária inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte.

§ 3º Considera-se pendência de natureza tributária e não tributária o descumprimento de obrigação principal ou acessória.

§ 4º Em caso de débito, o site emitirá mensagem, para que o contribuinte providencie a regularização.

Art. 2º As certidões emitidas deverão receber a confirmação de autenticidade do documento via sistema web.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 12 de Setembro de 2023.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal